O licenciamento ambiental é fundamental em alguns ramos, não apenas como um diferencial mas também como obrigação legal. O licenciamento visa garantir o controle das atividades humanas que interferem no meio ambiente.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) os ramos de atuação que necessitam de licenciamento ambiental estão inseridos nas seguintes categorias:
-Agricultura, floresta, caça e pesca
-Mineração
-Indústrias
-Transporte
-Serviços
-Obras civis
-Empreendimentos turísticos e de lazer
-Biotecnologia
O licenciamento é dividido em 3 etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Sendo elas:
– Licença prévia: ela é responsável por definir onde a organização torna-se compatível para a preservação do meio ambiente. A licença prévia precisa ser solicitada ainda na fase de planejamento.
– Licença de instalação: esta licença deve ser solicitada após a obtenção da licença prévia, ela verifica as condições da obra e autoriza o início da construção.
– Licença de operação: esta é a licença que permite as organizações de realizarem suas atividades, ela define como aprovado as condições da organização com o meio ambiente e permite a continuidade do negócio.